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Justiça eleitoral condena mulher por transporte irregular de eleitores em Corumbá

Thaisa Gerbaudo é sentenciada por transportar eleitoras no dia da eleição em benefício da candidatura de seu esposo

26/02/2026 às 20:25
Por: Redação

A Justiça Eleitoral de Corumbá/MS condenou Thaisa Leite Gerbaudo pelo crime de transporte irregular de eleitores nas eleições municipais de 2024.

 

O caso ocorreu no dia 6 de outubro de 2024, quando a ré foi flagrada transportando eleitoras em seu veículo até o local de votação, em benefício da candidatura do esposo, Mauro Ortiz, que disputou o cargo de vereador.

 

Durante a abordagem, a polícia constatou que o veículo não estava a serviço da Justiça Eleitoral nem de transporte coletivo regular, e que as passageiras não eram familiares da ré. Também foram encontrados materiais de campanha no carro, tendo uma das eleitoras recebido um santinho em favor do candidato.

 

Thaisa admitiu ter transportado as eleitoras, alegando desconhecer que tal conduta configurava crime eleitoral, e afirmou que sua intenção era apenas ajudar pessoas idosas em um dia de calor intenso.

 

Porém, o juiz eleitoral ressaltou que o desconhecimento da lei não a exime do cumprimento, especialmente considerando seu envolvimento direto com a campanha do marido, evidenciado pela posse e distribuição de material de campanha.

 

Foi comprovado que o transporte irregular ocorreu com dolo específico de cooptar votos, configurando crime eleitoral previsto no artigo 11, inciso III, da Lei 6.091/74, que prevê reclusão de 4 a 6 anos e multa de 200 a 300 dias-multa.

 

A pena fixada foi de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 237 dias-multa, com cumprimento inicialmente em regime semiaberto. Não foi concedida substituição da pena nem suspensão condicional, considerando a gravidade dos fatos.

 

Thaisa permanecerá em liberdade até eventual trânsito em julgado, e seu caso reforça a fiscalização rigorosa sobre crimes eleitorais que comprometem a lisura do processo eleitoral e o livre exercício do voto em Corumbá.

 

Este julgamento impacta diretamente o cenário político local ao evidenciar punições a condutas que buscam influenciar o eleitorado por meio de transporte irregular no dia da eleição.

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