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TCE/MS mantém multa e obrigação de ressarcimento contra ex-prefeito de Aquidauana

Acórdão confirma multa de 125 UFERMS e cobre R$ 59.766,94 por irregularidades em despesas da saúde

09/03/2026 às 17:34
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul manteve multa administrativa e a obrigação de ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito José Henrique Gonçalves Trindade, responsável por irregularidades na execução de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Aquidauana.

 

O ex-prefeito foi multado em 125 UFERMS e teve determinado o ressarcimento do montante de R$ 59.766,94 por despesas julgadas irregulares, conforme o Acórdão AC01-1429/2017, que transitou em julgado em 12 de março de 2018.

 

Como o débito referente à multa não foi pago voluntariamente, foi inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto. Já o valor do ressarcimento está em fase de cobrança judicial pelo Município, com o processo tramitando sem decisão judicial homologatória de eventual acordo para extinção da obrigação.

 

O Tribunal determinou a remessa de ofícios ao Município de Aquidauana e à Procuradoria-Geral do Estado de MS para atualização sobre o andamento da cobrança judicial e extrajudicial dos valores, a fim de subsidiar decisões futuras quanto à manutenção ou baixa do crédito em suas bases.

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