O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 4/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Bonito, para aquisição de medicamentos da Farmácia Básica, avaliada em R$ 2.887.629,00.
A decisão foi tomada após auditoria preliminar detectar irregularidades graves na estimativa dos quantitativos e preços dos itens licitados. A equipe técnica constatou acréscimos significativos sem justificativa adequada em vários itens, incluindo medicamentos sem consumo no contrato anterior, mas com grandes quantidades previstas para a nova contratação. Além disso, houve uso obscuro de critérios para exclusão de preços mais baixos, favorecendo determinados fornecedores.
O prefeito Josmail Rodrigues, responsável pelo órgão, foi intimado a apresentar defesa e documentos para regularizar as falhas, mas permaneceu inerte ao chamado do Tribunal. Por isso, o relator conselheiro Sérgio de Paula aplicou medida cautelar para garantir a conformidade do processo licitatório com a Lei nº 14.133/2021 e os princípios da administração pública.
Além da suspensão do pregão, o TCE/MS fixou pena de multa no valor correspondente a 300 UFERMS ao prefeito, caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado. A suspensão vigora até nova deliberação da corte.
Esta ação do Tribunal visa resguardar a correta destinação dos recursos públicos municipais e evitar prejuízo financeiro ao erário, protegendo a transparência e a competitividade nas contratações públicas.