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Recomendação do Ministério Público orienta modernização do Controle Interno em Juti

MPMS recomenda reforma do sistema e concurso público para cargos técnicos em Juti no prazo de 90 dias

09/02/2026 às 00:28
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Juti para promover a reestruturação do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo local. A recomendação destaca a necessidade de adequação legal que garanta a criação de um cargo efetivo de Analista ou Auditor de Controle Interno, com exigência de nível superior e recrutamento mediante concurso público, para reforçar a independência e a eficiência do controle.

 

O documento pede que, até a realização do concurso específico, seja feito o recrutamento temporário de servidor efetivo que possua a competência técnica necessária ao desempenho das funções. O prazo para adoção das medidas é de noventa dias a partir do recebimento da recomendação, com comunicação obrigatória ao Ministério Público em quinze dias sobre o acolhimento ou não do documento.

 

Contexto e fundamentos jurídicos

A recomendação parte da constatação da inconstitucionalidade da previsão legal da nomeação de cargos comissionados para funções que são eminentemente técnicas, como a de controlador interno, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além disso, fundamenta-se em legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações, o Decreto do Sistema Único de Execução Orçamentária e diversas normas federais e estaduais que estabelecem a autonomia do controle interno e sua vinculação a servidores efetivos contratados por concurso público.


A composição da unidade de controle interno deve resguardar a independência e ser assegurada por servidores efetivos, garantindo a imparcialidade e segurança jurídica.


O Ministério Público enfatiza que a reestruturação do sistema visa prevenir desvios, fortalecer a fiscalização da gestão pública e assegurar transparência e controle social eficazes em consonância com os princípios constitucionais. O atendimento às recomendações evitará a perpetuação de atuações precárias, passíveis de responsabilizações administrativas e judiciais.

 

Implementação e monitoramento

Além da reforma administrativa, a Câmara Municipal deverá enviar comprovante de cumprimento da recomendação dentro do prazo estipulado. O Ministério Público ressalta que o não atendimento pode configurar dolo ou má-fé do gestor, ensejando medidas judiciais pertinentes. A recomendação está vinculada a um programa estadual de cidadania LGBT+, integrando a agenda institucional para fortalecimento da transparência e moralidade na administração pública municipal.


A recomendação é instrumento de autocomposição extrajudicial e, caso não atendida, poderá fundamentar futuras ações por improbidade administrativa.


A medida reflete uma visão ampla de aprimoramento do controle público, prevendo a adequação das estruturas e funções para atender aos padrões éticos e legais vigentes, garantindo a boa governança e o uso eficiente dos recursos públicos na Câmara de Juti.

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