
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que valores provenientes de pena de multa, perda de bens e prestação pecuniária decorrentes de condenações criminais sejam destinados à Fundação de Assistência à Pessoa Humana (FUNASPH).
A decisão foi tomada em cumprimento às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previstas na Resolução nº 558/24, regulamentada pela Resolução TRE/MS nº 868/2025.
Foram identificados valores de oitocentos reais referentes à perda e nove mil quinhentos e quarenta reais correspondentes à multa e prestação pecuniária. Estes recursos serão depositados na conta corrente da FUNASPH, vinculada ao Banco Cooperativo Sicredi.
Essas medidas visam garantir a destinação correta dos valores para projetos que assistem vítimas de crimes, conforme determina a legislação vigente.
Também foi determinado que a FUNASPH preste contas detalhadas do uso dos recursos no prazo máximo de 180 dias.
Apesar do convênio previsto entre o TRE-MS e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ainda estar em fase de tratativas, a FUNASPH foi escolhida com base na lista de entidades credenciadas da Justiça Estadual para receber os recursos provenientes das sanções judiciais.
O Ministério Público será intimado para acompanhar eventuais oposições, assegurando a transparência do processo e a correta aplicação dos recursos financeiros.